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CNJ cria exigência de alvará judicial para "influenciadores mirins" no Brasil

CNJ cria exigência de alvará judicial para "influenciadores mirins" no Brasil
Foto: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece novas regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, TikTok e Facebook. A medida define critérios para participação de menores em conteúdos publicados tanto em perfis próprios quanto em contas de responsáveis ou terceiros, reforçando o controle judicial sobre essas atividades.

A principal mudança é a obrigatoriedade de alvará judicial para atividades artísticas e para a participação em conteúdos digitais envolvendo crianças e adolescentes. O documento terá validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revisado a qualquer momento pelo juiz responsável. A norma passa a valer após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

A resolução também estabelece uma série de proibições, incluindo a participação de menores em conteúdos com caráter sexual, vexatório, discriminatório ou que envolvam exploração econômica indevida. Também ficam vedadas publicidades abusivas voltadas ao público infantil, além de conteúdos relacionados a jogos de azar, apostas, discursos de ódio e situações que configurem trabalho infantil em suas piores formas.

O pedido de autorização deverá ser feito ao Judiciário pelo responsável legal ou por interessado com legitimidade, acompanhado de informações detalhadas sobre a atividade, contratos, monetização e rotina da criança ou adolescente. O Ministério Público atuará obrigatoriamente nos processos, e os jovens deverão ser ouvidos de forma compatível com sua idade e capacidade de compreensão, podendo haver intervenção em casos de conflito de interesses com responsáveis.

Além disso, o texto prevê mecanismos de proteção financeira, como a criação de reservas patrimoniais em nome dos menores e controle sobre a destinação de rendimentos obtidos com atividades digitais. A proposta integra a regulamentação do chamado ECA Digital, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e estabelece maior responsabilização de plataformas e responsáveis.

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