Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que decreta o fim da jornada de trabalho de seis dias por um de descanso (escala 6x1). No segundo turno, o placar registrou uma vitória esmagadora a favor da medida, com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários. A matéria agora segue para o Senado Federal, onde precisará do aval de pelo menos 49 senadores para ser promulgada.
A proposta estipula a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, assegurando que não haverá qualquer redução nos salários dos trabalhadores. O novo modelo garante ao menos duas folgas semanais (escala 5x2), determinando que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, o domingo.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou o resultado e classificou a votação como o avanço mais significativo para a classe trabalhadora desde a Assembleia Constituinte.
"Tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores. Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos", declarou Motta.
A aprovação em plenário ocorreu após uma manobra regimental articulada por Hugo Motta pela manhã, que realizou uma sessão de oito minutos para destravar a votação do texto na comissão especial — onde o parecer foi aprovado por 34 votos a 4.
Para atenuar o impacto econômico e viabilizar o apoio político, o governo federal firmou um acordo com a presidência da Câmara para criar um modelo de transição escalonado. O cronograma funcionará da seguinte forma:
Após 60 dias da promulgação: Entra em vigor o fim da escala 6x1 (adotando a proporção de 5 dias trabalhados para 2 de descanso) e a jornada semanal cai imediatamente de 44 para 42 horas.
Margem de negociação: Durante a primeira fase, acordos e convenções coletivas de trabalho poderão autorizar a ampliação pontual da duração do trabalho diário para adequação das empresas.
Após 14 meses da promulgação: A carga horária chega ao teto definitivo de 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.



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