Cervejas, vinhos, bebidas destiladas, cigarros, refrigerantes e veículos estão entre os produtos que passarão a pagar o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, a partir de fevereiro de 2027. A nova tributação faz parte da reforma tributária e atinge itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as bebidas alcoólicas, as cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Os vinhos comuns serão tributados em 8%, enquanto vermutes terão cobrança de 12%. Já os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão alíquota de 16%.
As bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, terão tributação de 24%. Para a cachaça e outras aguardentes de cana-de-açúcar, o percentual será de 20%. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%.
Os produtos derivados do tabaco também estarão sujeitos à nova cobrança. Os cigarros terão alíquota de 66,7%, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço. Outros produtos fumígenos terão tributação de 37,5%.
A lista inclui ainda automóveis, aeronaves e embarcações. No caso dos veículos, o percentual será definido conforme critérios como potência, eficiência energética, tipo de motorização e impacto ambiental.
O imposto começa a valer em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas inicialmente terão validade durante o primeiro ano de implementação.
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