O fornecimento de água pode estar nas mãos de uma empresa privada, mas o abastecimento permanece um serviço público. É essa condição que justifica não apenas a cobrança sobre a concessionária, mas também sobre quem concedeu, regula e fiscaliza o serviço.
As filas de moradores em busca de água expõem o impacto das interrupções no abastecimento em Manaus. Sem água nas torneiras, famílias precisam reorganizar atividades básicas, como cozinhar, tomar banho e garantir água para consumo.
A situação também chama atenção para o modelo de prestação. A Águas de Manaus ( Manaus Ambiental) é uma empresa privada, mas opera um serviço público por autorização do município. A transferência da execução para a iniciativa privada não elimina a responsabilidade da Prefeitura de fiscalizar o contrato, cobrar investimentos e exigir qualidade no abastecimento.
Manutenções fazem parte da operação de qualquer sistema de abastecimento. O problema surge quando as interrupções alcançam grandes áreas da cidade e passam a ocorrer com frequência. Nesse cenário, entram em discussão o planejamento das intervenções, a comunicação aos consumidores e a capacidade de reduzir os transtornos provocados pelo serviço.
Além das interrupções frequentes, cabe investigar o cumprimento integral da concessão: obrigações contratuais, investimentos, metas estabelecidas, qualidade do serviço e resultados entregues à população. Se houver falhas recorrentes, poder concedente e órgãos de controle têm instrumentos para cobrar correções.
A fiscalização não pode ficar restrita aos indicadores apresentados pela concessionária ou ao cumprimento formal do contrato. O impacto das paralisações sobre os consumidores precisa integrar a avaliação da qualidade do serviço, especialmente quando milhares de moradores são atingidos ao mesmo tempo.
Ministério Público, Defensoria Pública, agência reguladora e órgãos de defesa do consumidor podem cobrar informações e apurar se as obrigações estão sendo cumpridas.
Interrupções de grande alcance deixam de representar apenas problemas individuais e passam a envolver a própria prestação de um serviço público essencial.
A operação pode estar nas mãos de uma empresa privada, mas o abastecimento de água permanece um serviço público. É essa condição que justifica não apenas a cobrança sobre a concessionária, mas também sobre quem concedeu, regula e fiscaliza o serviço.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.



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