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Escolha do procurador geral de justiça do Amazonas sem interferência externa

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Por Holanda
15/08/2026 23h54 — em Coluna do Holanda

O essencial é que a decisão de escolha do novo procurador geral de justiça do Amazonas, que sairá de uma lista tríplice, seja orientada pelo interesse público. Confiança é critério legítimo; tutela de bastidores é coisa diferente. Ao governador cabe não terceirizar sua escolha, impedindo a interferência de terceiros e, ao futuro procurador-geral, não terceirizar sua independência.

Carlos Fábio, caso volte a integrar a lista tríplice, chegará a essa etapa com a experiência de quem já comandou o MPAM. Sua trajetória deve falar por si, sem que antigas resistências ou influências alheias ao processo - como ocorreu na escolha da lista tríplice para desembargador do TJAM - funcionem como veto antecipado à consideração de seu nome. O mesmo princípio deve proteger qualquer integrante da lista.

A escolha do próximo procurador-geral de Justiça do Amazonas permite uma reflexão sobre o funcionamento das instituições democráticas. O Ministério Público é permanente, independente e exerce atribuições de grande relevância na defesa da sociedade e na fiscalização do poder público. Mas independência não significa isolamento.

No Amazonas, esse equilíbrio aparece na lista tríplice. Os membros do Ministério Público elegem três nomes e, entre eles, o governador escolhe quem comandará a instituição. É uma prerrogativa legal, e seria artificial imaginar que a confiança não participe dessa decisão.

Diante de candidatos qualificados, trajetória, experiência, capacidade de gestão, equilíbrio e confiança naturalmente integram o convencimento de quem recebeu a responsabilidade de escolher.

Cinco membros estão inscritos no atual processo: Leda Mara Nascimento Albuquerque, Carlos Fábio Braga Monteiro, André Virgílio Belota Seffair, José Felipe da Cunha Fish e Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Todos possuem trajetórias próprias dentro da instituição.

Leda Mara, atual procuradora-geral, Carlos Fábio e Alberto Rodrigues já exerceram a chefia do MPAM. A experiência anterior não estabelece preferência nem diminui as credenciais dos demais, mas constitui elemento legítimo de avaliação caso qualquer deles chegue à lista tríplice.

É depois da votação interna que a autonomia do governador assume especial importância. Nenhum dos três nomes legitimados pela carreira deveria encontrar veto informal decorrente de antigas divergências ou do poder de influência exercido nos bastidores por quem não participa formalmente da escolha.

Se receber três nomes qualificados, Roberto Cidade deverá exercer pessoalmente a prerrogativa que a lei lhe confere. Poderá escolher aquele em quem depositar maior confiança para dirigir o Ministério Público, inclusive alguém que já tenha exercido a função, se assim entender.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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