O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que classifica a violência sexual digital contra crianças e adolescentes como crime hediondo e aumenta o tempo de prisão para os agressores. O texto agora segue para sanção presidencial.
A medida responde a dados do relatório Disrupting Harm in Brazil (Unicef Innocenti), que aponta que 1 em cada 5 jovens de 12 a 17 anos foi vítima de abuso ou exploração sexual online no país. No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca) da Defensoria Pública acompanha a implementação das novas medidas.
Mudanças nas penas do ECA
O projeto eleva as punições para crimes cometidos na internet ou redes sociais:
Produção, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual infantil: A pena máxima sobe de 8 para 10 anos de reclusão, além de multa.
Distribuição, troca ou divulgação desse material: A pena máxima sobe de 6 para 10 anos de reclusão, além de multa.
Novos agravantes: Punições serão endurecidas caso os crimes utilizem ferramentas de Inteligência Artificial.
Proteção à vítima: Fica garantido o suporte psicológico integral para evitar a revitimização, impedindo que o jovem reviva o trauma durante as investigações.
"A proposta demonstra a necessidade de que a legislação acompanhe a rápida evolução das tecnologias e das novas formas de violência" , destaca a defensora pública Hélvia Castro.
Os dados do Unicef revelam que os crimes ocorrem onde os jovens se sentem mais seguros: 99% dos acessos de risco ocorrem em casa e 60% na escola. Além disso, em 49% dos casos, o agressor é alguém conhecido da vítima, como parentes, amigos ou professores.
A nova legislação complementará o ECA Digital (Lei nº 15.211/25), que já obriga plataformas virtuais e jogos eletrônicos a oferecerem ferramentas de controle parental para que pais monitorem o tempo de uso dos filhos.



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