Manaus/AM- A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que o magistrado responsável pela decisão contestada participou da análise do próprio ato, em afronta às regras de impedimento previstas no Código de Processo Civil. Saiba mais em Amazonas Direito.



Aviso