A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de artigos militares de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma ex-funcionária que foi agredida física e verbalmente dentro do estabelecimento. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que também ratificou o reconhecimento do vínculo de emprego não registrado em carteira e a quitação de verbas rescisórias.
O caso teve origem quando a trabalhadora compareceu à empresa para receber os valores devidos após o fim do contrato. De acordo com os autos, ela chegou ao local antes do horário combinado e foi recebida de forma hostil por um homem identificado no processo como sócio oculto da empresa. A discussão escalou para ofensas verbais e um tapa no rosto da funcionária, episódios registrados por câmeras de segurança e confirmados por testemunhas.
A defesa da empresa alegou que a trabalhadora teria iniciado a contenda de forma agressiva e que o sócio agiu em legítima defesa. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau — conduzido pelo magistrado Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus — quanto o colegiado de segunda instância rejeitaram os argumentos, apontando que as imagens comprovaram a desproporção da reação e a vulnerabilidade da vítima, que foi encurralada em um ambiente com exposição de armas de fogo.
A sentença destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que divergências profissionais não justificam atos de violência e que o ambiente corporativo deve zelar pela integridade física e moral dos trabalhadores.
Além da reparação de R$ 30 mil pelas agressões, a decisão garantiu o reconhecimento do vínculo trabalhista — exercido sem o devido registro em carteira entre junho e outubro de 2025 —, determinando o pagamento de verbas como saldo de salário, 13º, férias, FGTS e aviso-prévio, além de uma indenização suplementar de R$ 3 mil pela ausência de anotação na CTPS.
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