Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de posse a primeira colocada em cadastro de reserva do HUGV/UFAM. A decisão reforçou que liderar o ranking, ter vagas vagas ou realizar novo concurso não garantem direito automático à contratação sem comprovação de preterição. Saiba mais em Amazonas Direito.
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