O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para que sejam adotadas melhorias imediatas no fornecimento de água potável e nos sistemas de ventilação de três presídios da capital: o Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e o Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I).
A medida, expedida pela 24ª Promotoria de Justiça vinculada à Vara de Execuções Penais (VEP), tem caráter preventivo e considera o atual cenário climático severo no estado, marcado por altas temperaturas, estiagem e piora na qualidade do ar decorrente de queimadas. Inspeções realizadas no dia 13 de outubro pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa constataram relatos de calor intenso nas celas, aeração insuficiente e dificuldades no acesso à água durante o período noturno.
Fornecimento de água potável
Entre as principais exigências do MP estão:
Garantia de acesso contínuo: Assegurar água potável aos detentos a qualquer hora, especialmente à noite, sem restrições por horários de atividades externas.
Instalação de bebedouros: Colocar ao menos um bebedouro industrial ou purificador de água refrigerada — com proteção antivandalismo — em cada ala de celas das unidades.
Solução emergencial: No prazo de até 72 horas, o órgão deve adotar medidas provisórias para suprir a demanda de água de forma adequada.
Manutenção sanitária: Realizar a higienização regular, troca de filtros e controle de potabilidade conforme as normas vigentes.
Ventilação e conforto térmico
O documento também requer uma avaliação técnica das condições de circulação de ar nas celas, priorizando os espaços mais abafados e o atendimento a grupos de risco (idosos e pessoas com problemas respiratórios ou cardiovasculares). O plano de saúde das unidades deverá monitorar esses custodiados enquanto durarem as condições climáticas adversas.
Prazos estabelecidos
O MPAM fixou prazos específicos para o cumprimento e retorno das demandas pela Seap:
10 dias: Envio de resposta individualizada por unidade com o diagnóstico atual e as medidas emergenciais adotadas.
15 dias: Apresentação de planos de ação detalhados com cronogramas, custos e localização dos novos equipamentos.
30 dias: Relatório final informando o estágio de execução das melhorias, acompanhado de registros fotográficos e comprovações documentais.
O descumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
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