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Justiça nega vínculo de emprego a homem que processou o próprio pai por cuidar dele em Manaus

Justiça nega vínculo de emprego a homem que processou o próprio pai por cuidar dele em Manaus

A Justiça do Trabalho de Manaus rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um homem de 43 anos que exigia direitos trabalhistas por cuidar do próprio pai idoso. A decisão, inicialmente proferida pelo juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6.ª Vara do Trabalho, foi confirmada por unanimidade pela 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) e já transitou em julgado.

O caso e as acusações ocultadas

O autor da ação ajuizou o processo alegando ter atuado como cuidador domiciliar entre janeiro de 2015 e 2025, em uma jornada das 8h à meia-noite, sem carteira assinada e sem receber verbas rescisórias. Na petição inicial, no entanto, ele omitiu que o paciente era seu pai biológico, com quem conviveu por 32 anos.

A defesa comprovou que o idoso, debilitado por sequelas de um AVC, recebia o auxílio de vários familiares. O repasse financeiro mensal feito ao autor tratava-se de uma ajuda de custo, concedida justamente porque ele estava desempregado. O pai relatou, ainda, que o filho sofria com dependência química e praticava maus-tratos, além de ter mantido outro emprego formal em uma empresa de logística durante o período alegado.

Solidariedade familiar e dever ético

Ao manter a sentença de improcedência, o juiz Igor Cansanção destacou que a assistência prestada no âmbito do lar reflete os deveres morais e afetivos inerentes à convivência familiar, e não uma relação de exploração econômica ou comercial.

O entendimento foi reforçado em segunda instância pela relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. A magistrada ressaltou que o Estatuto do Idoso determina que a família zele pela integridade e convivência da pessoa idosa, configurando o cuidado como um dever ético e legal, e não como um contrato de trabalho regido pela CLT.

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