Manaus/AM - O Governo do Amazonas instituiu o Banco de Créditos de Reserva Legal, mecanismo voltado ao registro e à gestão de créditos ambientais gerados a partir da doação de imóveis localizados em Unidades de Conservação do estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 53.670, publicado em 4 de março de 2026.
Com a regulamentação, o estado amplia as ferramentas para conciliar a regularização ambiental de imóveis rurais com a proteção da biodiversidade e o fortalecimento das áreas protegidas. O novo sistema permite transformar áreas doadas ao poder público em créditos que poderão ser usados em processos de compensação ambiental.
De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, o banco de créditos cria mais segurança jurídica e transparência nas operações. Segundo ele, a medida também contribui para avançar na regularização fundiária das Unidades de Conservação no estado.
Pelo decreto, cada hectare de imóvel efetivamente doado ao estado dentro de uma Unidade de Conservação de domínio público — ainda pendente de regularização fundiária — passa a gerar uma unidade de crédito de Cota de Reserva Ambiental (CRA). Esses créditos ficam registrados no Banco de Créditos de Reserva Legal e serão geridos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Os créditos poderão ser utilizados por proprietários rurais que precisam compensar déficits de Reserva Legal em seus imóveis, desde que estejam localizados no mesmo bioma. As cotas também poderão ser negociadas entre particulares até o momento de sua utilização, com registro em sistema eletrônico público para garantir transparência e rastreabilidade das operações.



