O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma nova portaria que disciplina o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. O texto, publicado no Diário Oficial da União , entra em vigor imediatamente e põe fim a um impasse que durava cerca de três anos entre o governo, representantes dos trabalhadores e o setor empresarial.
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para abrir o estabelecimento em dias de feriado. A partir de agora, a abertura dependerá obrigatoriamente de autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além do respeito à CLT e às legislações municipais.
Exceções: Atividades com Liberação Permanente
A portaria também restabeleceu uma lista de serviços essenciais e de interesse público que têm autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de negociação coletiva. Entre os setores liberados estão:
Alimentação e lazer: Hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas de espetáculo e feiras livres.
Saúde e conveniência: Farmácias (inclusive de manipulação), postos de combustíveis e venda de gás (GLP).
Serviços e turismo: Agências de viagens, locadoras de veículos, lavanderias, barbearias, salões de beleza e floriculturas.
Outros: Serviços funerários e portarias residenciais.
Atenção: Setores do comércio varejista em geral, como supermercados e lojas de rua ou de shopping centers, não entram na lista de liberação automática e precisarão firmar convenção coletiva para operar nessas datas.
Diálogo e Segurança Jurídica
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é fruto do consenso e do fortalecimento do diálogo social.
"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções. As portas do diálogo têm que permanecer abertas", afirmou o ministro.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC, Ivo Dall'Acqua, avaliou que a medida garante previsibilidade e fortalece as relações de trabalho. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. O entendimento preserva a negociação coletiva e traz segurança jurídica", pontuou.
Entenda o Histórico
A nova portaria substitui a regra editada em 2021, que autorizava o funcionamento amplo do comércio em feriados sem a mediação de sindicatos. Em 2023, o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 3.665 para revogar a norma anterior, dando início às negociações tripartites que culminaram no texto atual.
Ficou acordado também que qualquer alteração futura na lista de atividades liberadas permanentemente passará por análise de uma comissão formada por governo, trabalhadores e empresários.



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