O governador do Amazonas, Roberto Cidade, instituiu nesta terça-feira (3) a Comissão de Transição de Governo, responsável por repassar ao governador eleito informações, processos e documentos sobre o funcionamento da administração estadual. O Decreto n.º 56.003 foi assinado oito dias após o segundo turno da eleição, realizado em 25 de outubro.
De acordo com o texto, o objetivo é dar ao futuro governante um panorama geral da máquina pública, incluindo contas, programas, projetos, contratos e convênios em andamento, de modo a subsidiar as decisões da nova gestão. O decreto se apoia na Constituição Estadual, que dá ao chefe do Executivo a prerrogativa de regulamentar a transição, e em resolução de 2016 do Tribunal de Contas do Estado.
Composição
A comissão terá seis integrantes. Pelo governo atual, participam o secretário de Estado da Fazenda, Dario José Braga Paim; o controlador-geral do Estado, Jeibson dos Santos Justiniano; e o secretário de Administração e Gestão, Robson Togni de Almeida. Pelo governador eleito, foram indicados Alessandra Campêlo da Silva, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira e Lucas Alberto de Alencar Brandão, conforme o Ofício n.º 1/2026.
A coordenação ficará com a vice-governadora eleita, deputada Alessandra Campêlo. Os integrantes não receberão remuneração.
Poder de requisição
Cabe à coordenadora convocar e presidir reuniões, cuidar do cronograma, requisitar documentos aos órgãos estaduais e coordenar o relatório final da transição. O decreto determina que o atendimento às requisições tem caráter vinculante e proíbe a alegação de sigilo para impedir o acesso. Todos os dados entregues devem constar em ata ou em outro registro que comprove o recebimento e o conteúdo.
Secretarias e demais órgãos ficam obrigados a fornecer o que for solicitado e a prestar apoio técnico e administrativo. Os documentos previstos na resolução de 2016 do TCE devem ser entregues em até 15 dias após a constituição da comissão, atualizados até a véspera da entrega. O colegiado também poderá pedir atualizações e esclarecimentos complementares.
Prazo e limites
Os trabalhos terminam com a posse do novo governador. Em até cinco dias úteis, o relatório conclusivo e a lista de documentos deverão ser enviados tanto ao governador atual quanto ao eleito. O decreto ressalta que a atuação da comissão é apenas preparatória e informativa, sem antecipar competências de gestão nem autorizar a realização de despesas.
A administração estadual deverá garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do grupo. O decreto entrou em vigor na data da publicação.
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