Manaus/AM- A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determinou a perda da delegação de José Marcelo de Castro Lima Filho à frente do Cartório do 6.º Tabelionato de Notas de Manaus.
A medida foi tomada após o órgão correcional identificar vícios insanáveis no processo que culminou na sua investidura no cargo extrajudicial da capital.
A decisão fundamenta-se em três pontos centrais apurados pela apuração administrativa:
* Ingresso irregular por remoção: José Marcelo assumiu a serventia na capital mediante concurso de remoção (Edital n.º 01/2017-TJAM). A legislação vigente exige que apenas titulares autônomos de delegações extrajudiciais com mais de dois anos de exercício participem dessa modalidade. Como seu cargo de origem era o de Escrivão Judicial — função de caráter estatutário e estritamente judicial —, ele não preenchia os requisitos legais para disputar a vaga por remoção.
* Exoneração voluntária do cargo de origem: As atividades extrajudiciais que o ex-tabelião exercia no interior do estado ocorriam de forma anexa e precária, vinculadas diretamente à sua função de Escrivão. Ao solicitar exoneração do cargo público em 16 de dezembro de 2020, extinguiu-se o único vínculo funcional que fundamentava e dava amparo legal à sua atuação no setor extrajudicial.
* Cumprimento de decisão do TRF-1: A Corregedoria apontou a eficácia de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que definiu a atuação extrajudicial anterior de Marcelo como precária e determinou sua lotação estrita como servidor do judiciário na comarca de Boca do Acre, tornando o efeito da coisa julgada incontornável.
Com o entendimento de que o exercício extrajudicial dependia da ocupação regular do cargo de Escrivão — vínculo definitivamente rompido com a exoneração —, o ex-titular foi considerado desvinculado do serviço, e uma tabeliã interina foi designada para assumir a gestão do 6º Tabelionato de Notas.



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