Manaus/AM - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, dos magistrados Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa, todos atuantes no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após correição que identificou indícios de morosidade, falhas na gestão de processos e, em um dos casos, possível favorecimento processual.
Principais pontos da decisão
Leoney Harraquian: acúmulo de processos na 2ª Vara da Fazenda Pública, demora em ações de improbidade administrativa e 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias. O juiz já figura em mais de 40 procedimentos no CNJ.
Rosselberto Himenes: crescimento de 30% no acervo da 7ª Vara Cível em 12 meses, 81 liminares paralisadas e processos sem sentença há mais de uma década. A inspeção apontou inconsistências estatísticas e falhas de supervisão.
Marco Antônio Pinto da Costa: na 1ª Vara Tributária, além da morosidade, foram identificados indícios de tratamento processual desequilibrado. Em sete execuções fiscais contra a mesma empresa, pedidos da Fazenda ficaram pendentes por até 13 anos, enquanto medidas da parte contrária avançaram.
Medidas adotadas
Durante os 120 dias de afastamento, os magistrados ficam impedidos de exercer qualquer atividade jurisdicional, inclusive em regime de plantão. O CNJ determinou ao TJAM a designação de substitutos, redistribuição dos processos e levantamento detalhado do acervo das varas.
Segundo Campbell, o afastamento é cautelar e não representa antecipação de pena: “trata-se de medida de natureza estritamente processual e temporária”.



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