Ex-funcionário que teve transtorno de ansiedade agravado no trabalho vai receber R$ 20 mil em indenização
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Semp Toshiba a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário com transtorno de ansiedade que teve o problema agravado pelo trabalho.
O reclamante ajuizou uma ação em abril de 2015 pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, além do ressarcimento de despesas médicas efetuadas, totalizando seus pedidos o valor de R$ 788.479,25.
Segundo a petição inicial, em razão dos encargos assumidos durante o vínculo empregatício, o autor passou a trabalhar em regime de sobrejornada, recebendo cobranças tanto da gerência quanto da diretoria para maior produtividade e cumprimento de metas.
A fim de esclarecer as questões técnicas que o caso envolve, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia, o resultado laudo concluiu inexistência de relação entre entre as patologias reações a estresse grave e transtornos de ajustamento, mas atestou que havia um nexo entre o transtorno de ansiedade e as atividades desempenhadas
Por entender que o ex-funcionário não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material ou moral, o juiz substituto Alexandro Silva Alves julgou improcedentes todos os pedidos. No entanto, o trabalhador entrou com um novo recurso no TRT.
No julgamento do recurso, a desembargadora e relatora Francisca Rita Alencar analisou os laudos e considerou que houve redução da capacidade de trabalho do ex-funcionário, conforme afastamentos e concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário comprovados nos autos. "Ora, nestas condições, entendo pouco provável que o reclamante possa estar plenamente capaz de exercer funções de supervisão e chefia que desempenhou ao longo de uma vida, encarregando-se da produção de unidades fabris e de contingentes de trabalhadores, com seu estado de saúde abalado e marcado pela debilidade e limitação próprias da doença", salientou em seu voto.
Após considerar todas as especificidades e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ela fixou em R$ 10 mil cada uma das indenizações deferidas a título de danos morais e materiais.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.
ASSUNTOS: indenização, Manaus, trabalhador, Amazonas