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Trabalho escravo no Amazonas tem pena de cassação do ICMS por 10 anos

Por Portal Do Holanda

17/04/2017 15h28 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Empresas que forem constatadas como se utilizando de trabalho escravo ou situação parecida, ou vendendo produtos que tenha em sua origem esse tipo de prática serão penalizados com cassação de 10 anos do cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) de acordo com Lei 4.456, publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (12).

A cassação do cadastro se extenderá ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) da empresa punida assim como aos Cadastros de Pessoa Física (CPF) dos sócios vinculados ou do dono do negócio. Cassados, a empresas ou pessoas não poderam exercer o ramo emq ue foram penalizadas ou abrir novas empresas na mesma área de atuação.

Além da cassação, ainda correram as outras penalidades aplicáveis pela lei a cada caso. Para pessoas que trabalham no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, segue a perda dos outros benefícios fiscais recebidos do Estado.

 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: icms, multa, trabalho escravo, Amazonas

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