Trabalho escravo no Amazonas tem pena de cassação do ICMS por 10 anos
Empresas que forem constatadas como se utilizando de trabalho escravo ou situação parecida, ou vendendo produtos que tenha em sua origem esse tipo de prática serão penalizados com cassação de 10 anos do cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) de acordo com Lei 4.456, publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (12).
A cassação do cadastro se extenderá ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) da empresa punida assim como aos Cadastros de Pessoa Física (CPF) dos sócios vinculados ou do dono do negócio. Cassados, a empresas ou pessoas não poderam exercer o ramo emq ue foram penalizadas ou abrir novas empresas na mesma área de atuação.
Além da cassação, ainda correram as outras penalidades aplicáveis pela lei a cada caso. Para pessoas que trabalham no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, segue a perda dos outros benefícios fiscais recebidos do Estado.
Veja também
ASSUNTOS: icms, multa, trabalho escravo, Amazonas