O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed, um sistema que facilita a análise de pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária. Com essa nova abordagem, os segurados poderão solicitar o benefício apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade de comparecer a uma perícia presencial em uma agência do INSS.
A medida visa acelerar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento do benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As novas diretrizes para o Atestmed foram publicadas no Diário Oficial da União no mesmo dia, por meio de uma portaria conjunta dos dois órgãos.
O Novo Atestmed aumenta o prazo máximo de concessão do benefício de 60 para 90 dias, permitindo que a análise seja realizada com base na documentação enviada, o que elimina a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos. A Previdência Social estima que essa mudança possibilitará que mais de 500 mil segurados sejam beneficiados anualmente.
Com as novas regras, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou negado pela Perícia Médica Federal com base na documentação apresentada. O parecer técnico será emitido considerando a “verossimilhança” das informações, permitindo que o perito avalie os documentos sem a necessidade de exame presencial inicial.
O governo federal estima que a implementação do Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila para perícias presenciais. Outra inovação é que o segurado poderá informar, no sistema, a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar. Além disso, o perito médico poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício em casos de acidente de trabalho, quando o afastamento estiver relacionado às condições laborais.
O requerimento para o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelos segurados por meio dos canais de atendimento do INSS: aplicativo ou site Meu INSS, e pela Central de Teleatendimento 135. Para que o pedido seja analisado, a documentação enviada deve ser legível, sem rasuras, e conter: documento oficial com foto, nome completo do segurado, data de emissão dos documentos médicos, diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional, além do prazo estimado de afastamento.
Os pedidos feitos pela central telefônica 135 ficarão pendentes até que a documentação necessária seja anexada pelo segurado. No Novo Atestmed, assim como no atendimento presencial, os peritos médicos têm acesso a todos os dados atualizados do segurado e possuem autonomia para determinar a data de início do repouso e a duração do benefício, independentemente do que foi indicado na documentação médica.
Em situações em que a documentação não especificar um prazo, o perito poderá definir o período de afastamento mais adequado. Caso o auxílio por incapacidade temporária seja considerado insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término, mas exigirá perícia presencial. A portaria estabelece que, em caso de prorrogação, não será necessário solicitar um novo benefício.
Os trabalhadores cujos pedidos forem negados poderão recorrer administrativamente em até 30 dias a partir da notificação da decisão. Após três indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos subsequentes de auxílio por incapacidade temporária serão encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial presencial, com a possibilidade de utilização de telemedicina, caso os requisitos sejam atendidos, o que evita o deslocamento do segurado.
A portaria também ressalta que a emissão de atestados falsos é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
Extraído de Agência Brasil


