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Justiça nega sigilo em processo de garçom acusado de furto por Fiuk

Justiça nega sigilo em processo de garçom acusado de furto por Fiuk
Justiça nega sigilo em processo de garçom acusado de furto por Fiuk

O fato de uma das partes ser famosa não justifica que o processo tramite em segredo de Justiça. Com esse entendimento, a 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido do ator e cantor Filipe Kartalian Ayrosa Galvão, o Fiuk, para que não fossem fornecidos os seus dados de telefone e e-mail na ação que um garçom move contra ele.

Segundo o Conjur, o objetivo do pedido de acesso aos dados do cantor era a marcação de uma sessão de mediação. Contudo, a defesa de Fiuk argumentou que, por ser um artista e o processo ser público, a inclusão dos dados causaria transtornos ao ator.

Na decisão, o juiz Paulo Roberto Correa afirmou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra do artigo 189 do Código de Processo Civil, não se encontrando presente qualquer das hipóteses dos incisos desse dispositivo que possa justificar o processo em segredo de Justiça.

O juiz determinou que, como alternativa ao alegado por Fiuk, seja cumprido o disposto no artigo 334, X, do CPC, que estabelece que a parte poderá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

"A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo, e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada", declarou o juiz.

Ação de indenização

O garçom acusa Fiuk de lhe ter imputado indevidamente a autoria do furto de seu iPhone no quarto em que estava hospedado no Hotel Sheraton, no Rio.

O fato ocorreu em outubro de 2011, quando o funcionário do hotel foi chamado ao quarto do ator para requentar uma comida e retirar um carrinho com louça suja.

O garçom afirma que, horas depois, Fiuk foi até a recepção do estabelecimento e o acusou do furto do aparelho. A polícia não encontrou o telefone em seus pertences após revista. Na ação, o garçom pede R$ 30 mil por danos morais.

 

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