Justiça nega pedido de habeas corpus de Eduardo Costa

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Eduardo Costa, que foi condenado a prestar serviços comunitários, e solicitou a transferência do cumprimento da pena para Minas Gerais. No entanto, o mérito do pedido ainda não foi analisado.
Segundo o Uol, os advogados do artista explicaram que a solicitação tinha como objetivo permitir que Eduardo cumprisse a pena em seu domicílio, sem impactar a execução da decisão judicial. "A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em sua cidade, o que não interfere no cumprimento da pena nem altera a jurisdição responsável pela execução", afirmaram.
A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Márcio Pereira, da Quarta Câmara Criminal, que destacou não haver ilegalidade na negativa da Primeira Turma Recursal Criminal. Segundo ele, "a decisão está devidamente fundamentada, garantindo a viabilidade do cumprimento da pena sem impactar excessivamente a agenda do condenado".
O cantor foi condenado em um processo movido por Fernanda Lima a prestar serviços comunitários.
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