Justiça diz que argumento de Eduardo Costa é cômico e intima cantor
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do cantor Eduardo Costa para converter a pena de prestação de serviços comunitários em pagamento de pecuniário (em dinheiro). O sertanejo foi condenado no processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, mas alegou que a obrigação poderia comprometer o sustento de sua família.
A juíza Maria Tereza Donatti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou os argumentos da defesa infundados e chegou a classificá-los como "risíveis". "Nenhum dos argumentos apontados pela defesa se sustenta e chega a ser cômica a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do apenado e de sua família", afirmou a magistrada na decisão.
O cantor recorreu da sentença em instâncias superiores, chegando a levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve sucesso. Diante do descumprimento da pena, o Ministério Público chegou a pedir a prisão de Eduardo Costa, o que foi negado pela Justiça.
Agora, o sertanejo tem o prazo improrrogável de cinco dias para se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas e escolher uma instituição conveniada com o Tribunal de Justiça do Rio onde deverá cumprir a sentença. Caso descumpra a determinação, o cantor poderá enfrentar novas penalidades.
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