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Jô acusa ex-amante de mentir sobre exame de paternidade

Jô acusa ex-amante de mentir sobre exame de paternidade
Jô acusa ex-amante de mentir sobre exame de paternidade

O jogador Jô acusou a ex-amante Maiara Quiderolly de estar mentindo sobre o teste de DNA e negou que esteja se recusando a fazer o exame para registrar o filho recém-nascido.

Em entrevista à Fabíola Reipert, do quadro A Hora da Venenosa, da Record, disse que Maiara 'quer aparecer' e que tem provas que busca pela jovem para dar andamento ao exame, mas ela recusa.

A briga é por como o teste será realizado. Maiara quer que os exames sejam feitos em um único laboratório. Já o jogador quer o método fragmentado, em que podem ser feitos em locais diferentes.

"A pessoa disse que eu estou negando a fazer o DNA, mas eu e minha advogada temos como provar que não, que estamos sim correndo atrás há mais de dez dias. Queremos fazer um DNA fragmentado, que cada um faz na sua cidade", disse Jô.

Maiara nega

Os advogados da influencer emitiram um nota a Quem e negaram a declaração do jogador. Confira abaixo:

Em atenção ao vídeo gravado na data de hoje (14/01/2023), pelo sr. João Alves de Assis Silva (popularmente conhecido por Jô) e publicado pelo R7, os advogados de Maiara Quiderolly, Drs. Lais Malacarne e Thiago Galdino, vem a público esclarecer os seguintes aspectos:

A princípio, cumpre esclarecer que a iniciativa de propor a realização do exame de paternidade de forma amigável se deu por parte da Sra. Maiara, sendo que o Sr. Jô, suposto pai da criança, foi procurado em 04/01/2023, na pessoa de seu advogado, Dr. Gustavo de Tulio, de modo a evitar a propositura de ação de investigação de paternidade e seus desdobramentos.

Após o contato dos advogados da Sra. Maiara, o Sr. Jô propôs (por intermédio de advogada que não consta na procuração da ação de alimentos gravídicos e respectiva execução provisória) a realização de referido exame na forma de coleta separada, ou seja, em localidades diversas, assim sendo a realização da coleta do material genético do possível genitor na cidade do Rio de Janeiro-RJ e do bebê em seu domicílio, na cidade de Araçatuba-SP.

Todavia, tal forma dificulta ou inviabiliza a lisura e confiabilidade de referido exame, posto que, em regra, a coleta do material deve ser realizada na presença de todos os envolvidos no exame de vínculo genético, razão pela qual tal forma foi negada por Maiara, cujo retorno foi prontamente dado aos advogados do Sr. Jô, esclarecendo a estes, inclusive, a forma com que a genitora concordaria com a realização do mesmo.

De fato, foi proposto que os advogados da Sra. Maiara presenciassem a coleta do material genético do Sr. Jô, todavia, a presença destes é irrelevante e não é fato garantidor de confiabilidade, já que estes não são envolvidos no exame de vinculo genético.

Esclarecemos que a proposta de Maiara, foi de que o exame fosse coletado na cidade de Araçatuba, no mesmo ato e na presença de todos os envolvidos, ou seja, da maneira mais comum e menos financeiramente onerosa possível, o que foi pelo Sr. Jô rejeitado.

Pontuamos, ainda, que me momento algum foi exigido pela Sra. Maiara, que referido exame fosse realizado em um laboratório específico. A única exigência que se fez, foi que este fosse realizado na cidade de domicílio da criança, até mesmo pela sua pouca idade e o resguardo do pós-parto (cesárea) da genitora.

O vídeo publicado tenta fazer crer que a Sra. Maiara está dificultando a realização do exame necessário à confirmação da paternidade, assim como tenta atribuir à esta, tentativa de exposição do jogador.

Porém, a situação supera administração de egos ou vontades, já que demanda seriedade, lisura, confiabilidade e mais, a realização do exame de DNA de forma espontânea, proposta pela Sra. Maiara, visava propiciar amigavelmente, a solução das questões correlatas à situação e o exercício do direito do menor em ter em certidão de nascimento, sua completa filiação.

Destacamos que a questão, levada a Juízo -como esperamos ser de conhecimento do possível genitor-, tramitará na comarca de Araçatuba. Logo, inexiste razão para negativa de coleta do material genético das partes, nos moldes e na localidade proposta pela Sra. Maiara.

Desta forma, não tendo havido êxito nas tratativas, alternativa outra não resta senão o registro de nascimento da criança sem a informação quanto a sua paternidade, cujas medidas serão tomadas pelo próprio Ministério Público, dispensando, até mesmo, que a própria Sra. Maiara proponha ação de investigação de paternidade.

Com relação às menções feita pelo Sr. Jô, quanto a sua esposa, referidas falas e a exposição de referida senhora foi absolutamente desnecessária (mas talvez proposital).

Não há correlação alguma da presente situação com sua questão matrimonial, já que se busca, apenas, o exercício dos direitos da criança, assim como visa possibilitar que o pretenso pai realize/exija o exame de DNA antes de eventual registro do bebê.

Por fim, esclarecemos que a Sra. Maiara em momento algum pretendeu a exposição do Sr. Jô quando propôs a realização do exame em Araçatuba, tanto assim que não expôs tantas outras situações inegavelmente graves, em prestígio a urbanidade e em respeito a carreira do jogador.

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