O corregedor-geral do Ministério da Fazenda será indicado pelo ministro da pasta e deverá ter anuência da Controladoria-Geral da União (CGU). O mandato será de três anos e pode ser prorrogado por uma única vez, segundo o Decreto 8.029 .
A nota informa que o objetivo é "fortalecer as ações de prevenção à corrupção, bem como apurar todos os possíveis desvios de conduta cometidos por servidores". A nova área "tratará exclusivamente de assuntos disciplinares, atuando na implantação de ações preventivas e punitivas". Segundo o ministério, servidores e cidadãos terão no novo departamento "um canal direto para encaminhar representações e denúncias".
