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STF nega pedido para suspender afastamento de presidente da CBF

STF nega pedido para suspender afastamento de presidente da CBF
STF nega pedido para suspender afastamento de presidente da CBF

Por entender que não estavam caracterizados os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol.

Segundo o Conjur, a decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). Na ação, a legenda alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.

O TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que possibilitou a eleição do cartola para o cargo.

Ao decidir, Mendonça explicou que o tema já foi devidamente apreciado pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça fluminense em inúmeras decisões.

“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do Supremo.

Após negar a tutela de urgência, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.

Desdobramentos no STJ

Na sexta-feira (22/12), o Superior Tribunal de Justiça também se posicionou em relação ao caso, desta vez no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A presidente do tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de mais um pedido para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP-RJ e CBF.

O TJ-RJ declarou a extinção dessa ação sem julgamento do mérito e julgou procedente uma reclamação, reconhecendo como ilegal a atuação do MP-RJ no caso. A consequência da decisão foi a perda de efeito do acordo da CBF com o MP que havia levado Ednaldo Rodrigues e outros dirigentes ao comando da entidade.

O novo pedido de suspensão, feito pelo MP-RJ, cita razões semelhantes às do pedido anteriormente apresentado pela CBF – entre elas, o fato de o interesse público relativo à gestão do futebol ultrapassar a percepção meramente consumerista, repercutindo na cultura, na sociedade, na economia, na tributação, no urbanismo, na segurança pública e na cidadania.

Além disso, o MP-RJ alegou indevida interferência do Judiciário na questão às vésperas do recesso forense, o que causaria insegurança jurídica. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

 

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