Hoje, o BC precisa editar uma norma sempre que há excepcionalidades, ou seja, problemas que atrasem os embarques e levem o exportador a precisar de mais prazo. Desde 2008, já saíram normas nesse sentido por causa da crise de setembro daquele ano e de enchentes que atrasaram embarques de mercadorias, por exemplo.
Permanece a regra de embarque em até 360 dias após o fechamento do contrato de ACC e de mais 390 dias para liquidar a operação de câmbio (750 dias total). Também está mantido o prazo para casos excepcionais, de até 1.500 dias para liquidação, que já estava previsto na legislação.
A nova norma prevê que se enquadram nas exceções casos de falência, recuperação judicial e situações documentadamente comprovadas de incapacidade do exportador de embarcar a mercadoria dentro do prazo normal. A excepcionalidade será discutida entre bancos e empresas. Caberá ao BC fiscalizar esses acordos.

