O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por campanha eleitoral antecipada. A decisão ainda comporta recurso.
A autuação teve origem em uma representação protocolada pelo diretório paulista do partido Missão. A legenda questionou um discurso proferido por Lula em 19 de maio, em evento realizado na capital paulista e transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. De acordo com a acusação, o chefe do Executivo federal teria pedido votos para Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, concluiu que a manifestação verbal possuiu conteúdo explícito de interferência no pleito:
"A fala "contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral", apontou o magistrado na sentença.
Em sua defesa, a representação jurídica de Lula sustentou que a locução tratou-se de ato estritamente institucional, desprovido de conotação eleitoreira e sem a formulação de um pedido explícito de votos.
Embora tenham sido incluídas na representação do partido Missão, Simone Tebet e Marina Silva foram isentas de punições. O juiz relator ponderou que ambas não possuem responsabilidade civil ou eleitoral sobre as declarações proferidas pelo presidente durante o evento.


