Diante de câmeras, auditores independentes, partidos e órgãos de fiscalização, a Justiça Eleitoral repete a cada pleito o chamado Teste de Integridade — o procedimento que confronta votos escritos em papel com o que a urna eletrônica registra e soma. Aplicado desde 2002 e disciplinado pelas Resoluções nº 23.673/2021 e nº 23.758/2026 do TSE, o mecanismo existe para demonstrar publicamente que o voto depositado é exatamente o voto computado.
A operação começa na véspera da eleição. Em cerimônia aberta, representantes da Justiça Eleitoral, fiscais partidários, órgãos de controle e entidades civis escolhem as seções auditadas; o que faltar para atingir o número previsto em resolução é definido por sorteio. As urnas selecionadas já estavam prontas, carregadas com a lista de eleitores e lacradas para uso normal. Elas são então recolhidas e levadas sob escolta a locais definidos pelos TREs, abertos ao público e monitorados por vídeo. Em paralelo, voluntários e representantes de partidos, federações e coligações preenchem cédulas de papel com votos em candidatos reais, guardadas em urnas de lona trancadas — o conteúdo permanece em sigilo até a hora da digitação.
No domingo de eleição, enquanto milhões votam nas seções oficiais, a votação simulada corre das 8h às 17h: servidores e auditores retiram cada cédula, leem o voto em voz alta diante das câmeras e o digitam no equipamento sorteado, com tudo gravado em áudio e vídeo. Ao fim do dia, a urna emite o Boletim de Urna e vem o confronto decisivo entre o total das cédulas físicas e o relatório eletrônico. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, os testes são feitos em todos os estados, no 1º e no 2º turnos, e nunca registraram resultado divergente do que foi inserido na máquina.
Os votos da auditoria são simulados e não entram na contagem oficial — a seção que teve a urna sorteada recebe imediatamente um equipamento de contingência, sem prejuízo aos eleitores. Desde 2022 há ainda a modalidade com biometria, aplicada em geral nas capitais, com locais definidos pelas Comissões de Auditoria até dez dias antes do pleito e volume equivalente a entre 5% e 10% das urnas do teste tradicional. Os relatórios de cada TRE e o documento consolidado, produzidos por auditoria contratada ou instituição pública de fiscalização, devem ser publicados no site da Justiça Eleitoral em até 30 dias após o segundo turno.


