BRASÍLIA - O governo federal busca uma forma de se livrar do pagamento de indenização a concessionários de infraestrutura que devolveram ativos. A equipe técnica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil estuda fazer com que o montante seja pago pela empresa que arrematar a concessão em um futuro leilão. O modelo em discussão é voltado principalmente para a concessão de aeroportos, mas deve ser aplicado também a rodovias e ferrovias. As discussões sobre o assunto ganharam fôlego nas últimas semanas depois que a Aeroportos do Brasil anunciou a devolução do terminal de Viracopos, em Campinas.
O terminal deve ser incluído nas próximas rodadas de licitações, mas ainda é preciso definir como será feita a devolução da concessão. O decreto com essas regras está sendo elaborado e deve ser publicado neste ano. A legislação determina que a empresa continue operando o terminal até dois anos após devolver a concessão, prazo que o governo tem para regulamentar a devolução.
A possibilidade de devolver e relicitar concessões foi regulamentada este ano, numa tentativa de estimular investimentos que estavam travados em infraestrutura. Um dos pontos que ainda causam dúvida é o pagamento das indenizações dos antigos concessionários por investimentos realizados, mas não amortizados. O modelo de licitações feitas no governo Dilma Rousseff previa que o concessionário fizesse volume significativo de investimento nos primeiros anos do contrato. Num cenário de dificuldade do governo para equilibrar as contas públicas e no qual a meta fiscal foi alterada para déficit de R$ 159 bilhões este ano, sem perspectiva de superávit até 2020, a transferência da responsabilidade de pagamento de indenização ao setor privado representaria um alívio. Apesar de diminuir, potencialmente, a capacidade de arrecadação com os leilões, a União evita aumentar as despesas com o pagamento de indenizações.
No caso de Viracopos, a concessionária Aeroportos Brasil decidiu, no fim de julho, devolver a concessão, após cinco anos administrando o aeroporto. A empresa pode receber por investimentos feitos no terminal, mas ainda não amortizados, mesmo não tendo pago a outorga vencida em 11 de julho do ano passado, no valor de R$ 173,7 milhões.
Mesmo com o governo federal tocando processos de concessão e privatização de vários ativos públicos, algumas das antigas concessões se tornaram um problema. O caso que gera mais dúvidas entre os técnicos do governo é a concessão de rodovias. Isso porque não cabe pagamento de outorga, e a licitação é feita por menor valor de pedágio. Por isso, uma das alternativas colocadas na mesa é oferecer vantagens adicionais ao novo concessionário, para que essa empresa pague à antiga responsável pela estrada o valor necessário para as indenizações.
O entendimento é que esse arranjo não cabe nos processos de cassação de concessão. Nesse caso, o contrato é encerrado pelo governo em um processo de caducidade por descumprimento de exigências, como a realização de investimentos e manutenção dos ativos. Foi o que ocorreu com a concessão da BR-153.
Na quarta-feira, pela primeira vez na História, o governo federal revogou a concessão de uma rodovia. O Grupo Galvão terá de devolver à União um trecho de 624,8 quilômetros entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disse “não haver ativo ou investimento algum que, à luz do contrato de concessão, deveria merecer reversão e indenização”. Procurada ontem, a empresa não retornou.

