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Veja as mudanças na reforma administrativa realizadas até agora

Por Folha de São Paulo

24/09/2021 18h35 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Um ano após o envio da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma administrativa pelo governo, a medida avança na Câmara dos Deputados após uma série de mudanças no texto.

Depois da apresentação de relatórios que enxugavam fortemente o plano do governo, comissão especial da Câmara aprovou texto que desidrata menos o pacote formulado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

Ainda assim, a medida tem mudanças significativas em relação à versão original.

Em reuniões internas, membros do Ministério da Economia avaliaram que o teor da proposta ainda é considerado positivo.

A pasta monitora a tramitação e defende a aprovação da estrutura principal do texto. Segundo relatos, o ministério estuda o texto e avalia a possibilidade de retomar por meio de MP (medida provisória) pontos da proposta que ficarem pelo caminho.

Essa decisão apenas será tomada após a aprovação final da PEC, que ainda passará por análise no plenário da Câmara e no Senado.

COMO É HOJE

- Todos servidores têm direito a estabilidade após cumprirem estágio probatório de três anos

- Há a possibilidade de contratações temporárias, mas são restritas

- Direito a licença-prêmio: período de 3 meses de afastamento a cada 5 anos de serviço

- Férias superiores a 30 dias no ano; progressão baseada apenas no tempo de serviço, sem avaliação criteriosa; aumentos retroativos, etc.

- Mudanças na estrutura administrativa precisam ser aprovadas no Congresso

COMO FOI A PROPOSTA ENVIADA PELO GOVERNO

-Acrescentava oito princípios da Administração Pública (transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, imparcialidade, boa governança pública e subsidiariedade)

- Cinco tipos de vínculos com o Estado, e só os cargos típicos de Estado tinham estabilidade

- Esses cargos seriam definidos posteriormente, mas os servidores teriam de ser aprovados em concurso público e não poderiam sofrer corte de jornada e salário

- Vínculo por tempo indeterminado também exigia aprovação em concurso, mas sem estabilidade

- Vínculo de experiência seria uma etapa do concurso público; o aprovado passaria por dois anos de experiência, sem garantia de contratação, e teria um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado

- Vínculos com prazo determinado —contratos temporários— e os de cargos de liderança e assessoramento não exigiam concurso público

- Benefícios considerados distorcidos recebidos por alguns servidores seriam vedados

- Vedava a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos, para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado

- Presidente teria poder de reorganizar autarquias e fundações, atribuições de cargos do Executivo e extinguir órgãos

COMO FOI A PROPOSTA APROVADA PELA CCJ

- Relator Darci de Matos (PSD-SC) suprimiu os oito princípios da Administração Pública propostas pelo governo

- Retirou trecho que impedia que servidores possam acumular o cargo público com outras atividades remuneradas

- Também excluiu dispositivo que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir, transformar ou fundir autarquias e fundações

COMO FOI A PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO ESPECIAL

- Relator Arthur Maia (DEM-BA) retirou do texto vínculo por prazo indeterminado e o de experiência como etapa de concurso público

- Eliminou dispositivo que ampliaria possibilidade de indicações políticas para cargos comissionados

- Texto mantém estabilidade a todos os servidores novos, ainda que com possibilidade de perda de cargo em caso de desempenho insuficiente em avaliações

- Possibilidade de perda de cargo se o posto for extinto por ter se tornado desnecessário ou obsoleto

- Corte transitório de jornada de trabalho em até 25%, com redução de remuneração correspondente em caso de crise fiscal

- Autorização para cooperação de União, estados e municípios com a iniciativa privada sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos

- Permissão para contratação temporária pelo prazo máximo de dez anos

- Travas para "privilégios" e fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição

- Definição de carreiras consideradas típicas de Estado

- Benefícios a forças de segurança, base do presidente Jair Bolsonaro


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