O texto ainda reafirma o uso do seguro para algumas operações de financiamento a exportações do setor aeronáutico. "Nas operações destinadas ao setor aeronáutico, em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o SCE poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados", diz o documento, que define as situações em que o seguro pode ser utilizado pelo setor. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.


