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Transição para servidores seria mudança pontual na reforma da Previdência, diz Meirelles

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, , afirmou que os técnicos da equipe econômica estão fazendo as contas sobre o impacto de uma mudança sugerida pela Câmara dos Deputados à e que permitiria uma regra de transição para servidores públicos que ingressaram antes de 2003. O presidente da Casa, , demonstrou endossar essa demanda do funcionalismo. Meirelles disse que os cálculos estão em andamento e, até agora, não há uma concordância da Fazenda, mas tratou essa possível alteração como “uma mudança pontual”.

Apesar disso, ele enfatizou que o governo não reabriu as negociações sobre o mérito do projeto. E afirmou que já foi conversado com Maia que qualquer alteração que altere muito impacto fiscal da reforma não terá o aval do governo.

— Existe uma sugestão de uma pequena mudança pontual. Não é que já está decidido. Existe uma sugestão que nós ouvimos, estamos fazendo conta para saber o efeito. Mas claramente não vamos reabrir negociações.

Hoje, servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 têm direito à integralidade e paridade (mesmo reajuste dos ativos) do salário. A reforma coloca uma idade mínima para que esses benefícios sejam mantidos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia é negociar uma transição.

O ministro também mudou o tom em relação a aprovação das medidas tidas como essenciais para garantir o equilíbrio das contas públicas em 2018. Meirelles afirmou que a votação ocorrerá “no momento adequado” e que ainda há um esforço na direção de garantir a votação da medida provisória (MP) dos fundos exclusivos neste ano. Ele minimizou o impacto e lembrou que a revisão do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2018, de 2% para 3%, gera mais receitas.

A equipe econômica havia elegido duas propostas que deveriam ser votadas neste ano para vigorar no próximo: a tributação de fundos de investimento exclusivos e a reoneração da folha de pagamentos. O primeiro caso obedece uma anualidade, pela qual uma mudança no Imposto de Renda não pode vigorar no mesmo ano em que foi aprovada. O segundo, obedece uma noventena (90 dias). Assim, uma demora na aprovação diminuiria o efeito previsto pelo governo na arrecadação do ano que vem.

— Primeiro temos que ver se será votado e o que será votado. A segunda coisa: existe uma recuperação importante de receita em função da atividade econômica. Dados mostram que, quando o PIB cresce, a receita cresce mais. Estamos refazendo as projeções de receita para ver exatamente como será o Orçamento do ano que vem.

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