Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Segundo a União, a Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.
A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos, que considerou haver nos cofres do seguro obrigatório um excedente de reserva técnica acumulado nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.
O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas [...]: a) inicialmente se estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente [...] e b) em seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de reserva técnica existente da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser pago, afirmou a União.
O objetivo da utilização do excedente técnico de R$ 5,8 bilhões consiste em promover uma compensação com o excedente de pagamentos realizado pela população ao longo dos anos, sem que haja intenção de esvaziamento do Seguro DPVAT ou de sua extinção obliquamente, disse o governo.
Na nova decisão, Toffoli considerou que a União, no exercício do contraditório, logrou apresentar justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro DPVAT implementada por meio da resolução do CNSP.
O ministro observou que, conforme os argumentos da União, está garantida a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos para amparar os gastos projetados para o período.
