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TJ impede Refinaria de Manguinhos de parcelar dívida com governo do estado do Rio

RIO - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, suspendeu nesta quarta-feira uma liminar em primeira instância que permitia a inclusão da Refinaria de Manguinhos no parcelamento de dívidas com o governo do estado do Rio de Janeiro, que totalizam R$ 2,5 bilhões. A medida antende a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Na decisão, o desembargador Milton Fernandes citou a contestação da Procuradoria, "ao esclarecer que o parcelamento é incapaz de pagar os juros incidentes sobre a dívida global que não foram objeto de liberação por ocasião do Refis estadual".

De acordo com o procurador-chefe da Dívida Ativa do Estado, Marcus Vinicius Barbosa, o problema é que pela proposta apresentada por Manguinhos, de fixar o valor a ser pago de 2% sobre o seu faturamento, representaria uma parcela irrisória frente à dívida total. Segundo o procurador, a Refinaria tem um faturamento muito pequeno, que representaria cerca de R$ 40 milhões por ano, enquanto só os juros da dívida de R$ 2,5 bilhões aumentariam R$ 75 milhões ao ano.

— Os pagamentos propostos são irrisórios em relação ao valor da dívida, que continuaria a crescer — disse Marcus Vinicius. — Os cofres do Estado estão abertos para Manguinhos, mas não dá para receber tão pouco. E seria injusto com os demais contribuintes. Tem que ser um valor condizente com o valor global da dívida — destacou o procurador.

Em nota, a Refinaria de Manguinhos informa que não reconhece esse valor da dívida divulgada pelo Estado de R$ 2,5 bilhões , mas não informa qual seria o montante da dívida. "A dívida da Refinaria de Manguinhos com o Estado do Rio de Janeiro encontra-se totalmente garantida, pois, a pedido do Estado e sem oposição nenhuma da Refinaria, foi penhorado o crédito que a Refinaria detém na ação em face da Petrobrs. O valor da ação supera significativamente o débito existente. Desta forma a dívida encontra-se integralmente garantida."

Em nota Manguinhos afirma que acredita "no êxito da ação, a qual sendo julgada em segunda instância já poderá ser executada provisoriamente, ou seja, em pouco tempo o Estado já poderá receber integralmente o valor existente da dívida."

A empresa destaca que o parcelamento "não seria uma forma de oposição da Refinaria para quitação imediata através do crédito já penhorado da ação da Petrobrás. Logo, fica ainda mais enfatizado que não haveria qualquer tipo de prejuízo do Estado na manutenção do parcelamento requerido.

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