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Supremo declara constitucional lei de TVs por assinatura

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal () declarou constitucional a lei 12.485, de 2011, que instituiu o novo marco regulatório para o mercado de Os ministros derrubaram apenas um artigo da lei que dava exclusividade para agências de publicidade brasileiras na veiculação de anúncios.

O julgamento tinha sido iniciado em 2015. O relator, Luiz Fux, deu o voto vencedor. Foram declarados constitucionais os pontos mais importantes da lei - como, por exemplo, a exigência de cotas na programação para a produção nacional e a proibição de empresa de telecomunicação ser dona também de empresa de radiodifusão e vice-versa. Ainda em 2015 votaram acompanhando o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. Nesta quarta-feira, acompanharam integralmente Fux os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

O debate acabou ficando centrado apenas no ponto relativo às agências de publicidade. O artigo 25 da lei afirma que “os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional”. O ministro Edson Fachin foi o único a votar, ainda em 2015, pela manutenção deste ponto. Fux argumentou que não via razão para essa reserva de mercado pelo fato de as agências nacionais estarem entre as melhores e maiores do mundo. Os três ministros que votaram nesta quarta-feira o acompanharam neste ponto.

Dias Toffoli destacou que diferente da regra do conteúdo nacional para a produção, nesse caso não houve nem sequer a fixação de um tempo para a proteção a essas exigências.

— Era de se esperar que a norma tivesse ao menos prazo de duração, a exemplo do artigo 41 prazo 12 anos política relativa ao conteúdo nacional — afirmou o ministro.

A presidente Cármen Lúcia manifestou raciocínio semelhante e defendeu a fixação de um mínimo de conteúdo nacional, como fixado na lei.

— Quanto as outras restrições para a presença do estrangeiro, entendo necessário não apenas para empresas, mas para o conteúdo brasileiro — afirmou Cármen.

A lei foi questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo DEM, pela Associação Neo TV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU). O julgamento foi em conjunto.

Entre os pontos questionados, estava a competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular e fiscalizar os serviços prestados pelo setor, inclusive a programação. As entidades argumentam que uma lei de iniciativa do Congresso Nacional não poderia instituir essa atribuição à Ancine; teria de ser uma norma da Presidência da República. No voto, o ministro argumentou que a Ancine sofreu apenas ajuste nas suas atribuições anteriores com a nova lei. E que a lei só teria de ser editada pelo Executivo se tratasse de criação de novo órgão, o que não ocorreu.

A ação do DEM diz que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. O DEM reclamou também da restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor. Para o partido, isso violaria os princípios da livre concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores.

A Associação NeoTV, que reúne operadoras de TV por assinatura, queria que o STF reconheça a necessidade de licitação prévia para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de TV por assinatura. O relator negou o pedido. Disse que a Constituição Federal não prevê a licitação para o setor.

A Abra, por sua vez, afirma que a lei viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Segundo a entidade, a lei restringe a atuação das empresas de telecomunicações de interesse coletivo, impedindo que elas detenham determinada participação societária ou assumam o controle de outras companhias. A ação também questionava a exigência de cotas para conteúdo nacional, impedindo que as empresas decidam livremente a composição do produto final oferecido ao consumidor. Todos estes pontos da lei, no entanto, foram mantidos pelo STF.

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