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STF retoma julgamento sobre amianto, mas só deve concluir semana que vem

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) fez nesta quinta-feira nova tentativa de encerrar a polêmica sobre o uso do amianto no Brasil, mas a discussão ainda não chegou ao fim. Foi retomado o julgamento que vai definir se será ou não proibida a produção do material – hoje usado prioritariamente em caixas d’água e telhas. Depois do voto de apenas um ministro e da manifestação de vários advogados de ambos os lados, a sessão foi suspensa. Ao todo, tramitam na corte oito ações sobre o assunto. Os processos começaram a chegar ao tribunal em 2004. A expectativa é de que seja colocado um ponto final na disputa na próxima quinta-feira, quando o julgamento será retomado.

A causa chegou ao plenário do STF em outubro de 2012, quando começaram a ser analisadas as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram o uso do amianto crisotila nos dois estados. O conflito jurídico surgiu porque uma lei federal autoriza o uso do material, mas lista uma série de cuidados a serem tomados. Na ocasião, apenas os advogados das causas se manifestaram.

Em novembro de 2016, o STF retomou o julgamento com o voto do ministro Edson Fachin, que votou pela constitucionalidade das leis estaduais. Segundo ele, os estados podem ampliar as restrições ao uso do amianto. As leis locais só seriam constitucionais se permitissem o que foi vetado pela União – no caso, o uso da substância. Nesta quinta-feira, o plenário retomou o julgamento dessas ações. Apenas o ministro Dias Toffoli votou, concordando com Fachin.

Os dois ministros consideraram os estudos que comprovam males causados pelo amianto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho têm relação com a exposição ao amianto.

De um lado, pesquisadores alegam que a substância é cancerígena e causa males graves aos seres humanos. Por outro lado, representantes de empresas afirmam serem capazes de produzir o material de forma segura. Para as empresas, o uso do amianto garante a movimentação da economia e o emprego de milhares de trabalhadores.

O advogado Mauro Menezes, representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), argumentou que não tem fundamento a tese de que o amianto não traz problemas à saúde. Para ele, o Brasil está na contramão ao movimento de muitos países que já baniram o produto.

— A realidade social passou a evidenciar de maneira cabal que o uso do amianto não é mais compatível com o direito à saúde e o direito ao meio ambiente equilibrado previstos na Constituição Federal. Essa sessão de hoje representa um passo decisivo para que, na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal alcance a maioria, e de uma vez por todas o Brasil possa se alinhar com os mais de 70 países que já consideraram o amianto venenoso e que não admitem mais o uso, produção ou industrialização do amianto em seus territórios — argumentou Mauro Menezes.

As ações que tramitam no STF foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), com o apoio do Ministério Público do Trabalho. Em 2012, antes de começar o julgamento, o STF realizou audiência pública para discutir o assunto. Foram ouvidos mais de 30 especialistas, entre cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto.

Paralelamente aos processos judiciais, em 2012, o Ministério Público do Trabalho criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto e, desde então, foram firmados vários Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas que concordaram em substituir o amianto por outros materiais. Em São Paulo, por exemplo, as duas últimas empresas que ainda usavam amianto deixaram de usar o produto em janeiro deste ano. O mesmo aconteceu no Rio Grande do Sul, em junho. Em Santa Catarina, a única empresa do setor no estado firmou acordo com o Ministério Público e em 2016 deixou de usar amianto. No Paraná e no Rio de Janeiro, o acordo prevê a substituição total do amianto em 2018

A lei federal 9.055, de 1995, proibiu a extração do amianto do tipo anfibólio, mas ainda admite a extração, comercialização e uso do amianto crisotila. Embora a lei brasileira não ignore os riscos associados ao amianto crisotila, adota o modelo do “uso seguro do amianto”. O Ministério Público do Trabalho teme que o STF, mesmo proibindo o amianto, dê prazos para que as empresas continuem usando a substância por algum tempo.

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