RIO - Foi publicada no Diário Ofiicial da União desta quarta-feira uma portaria que garante ao Ministério do Planejamento poderes para realocar servidores públicos federais dos locais onde esses funcionários estão lotados, conforme as necessidades da União, sem exigência de anuência prévia do órgão ao que o trabalhador está vinculado.
O objetivo, segundo a pasta, é permitir mais liberdade para a movimentação de pessoal de acordo com o interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional.
As regras constam da Portaria 193, assinada pelo secretário de Gestão do Planejamento, Gleisson Cardoso Rubin. Essa movimentação de pessoal, para compor uma força de trabalho de acordo com os interesses do governo, será feita por tempo indeterminado, a menos que haja alguma ressalva em sentido contrário.
As medidas também afetam as estatais (como Correios e Caixa Econômica Federal) e as empresas de economia mista (como Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras). Mas, neste caso, é preciso que a empresa concorde com a cessão de seu funcionário.
A proposta afeta apenas os trabalhadores civis, ou seja, não atinge os militares. Na prática, há 1,18 milhão de servidores e empregados com potencial de deslocamento.
Pela portaria, caso haja transferência, os servidores terão assegurados os direitos e as vantagens já conquistados. Ou seja, mesmo remanejados, será como se eles estivessem no efetivo exercício dos cargos ou dos empregos que tinham nos órgãos ou nas entidades de origem.
Os trabalhadores também só serão remanejados para atuar nas mesmas áreas em que estão lotados. O objetivo é evitar desvios de funções.
Ainda de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, os órgãos ou as entidades que precisarem de pessoal poderão fazer uma solicitação ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Para isso, deverão apresentar a justificativa de como o deslocamento de pessoal de outras áreas vai contribuir para o desempenho de suas atividades, além de detalhar os perfis dos profissionais desejados.
E o retorno de um servidor ou empregado deslocado para seu posto de origem poderá ocorrer a qualquer época, por decisão do Ministério do Planejamento.

