Até a edição da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.
Caso não fosse apreciada pelos parlamentares, a MP perderia a validade no fim de setembro, justamente o período em que eles estarão mais concentrados nas campanhas eleitorais.
Sem alterações pelos parlamentares, o texto será promulgado pelo Congresso.
