Início Economia Securitização da dívida dos estados e municípios é aprovada no Senado
Economia

Securitização da dívida dos estados e municípios é aprovada no Senado

BRASÍLIA - Durante a sessão plenária desta quarta-feira, senadores aprovaram o projeto de lei que autoriza a securitização das dívidas ativas dos estados e municípios. O texto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), possibilita que os estados endividados vendam ao setor privado o direito a créditos que tenham para receber - sejam de ordem tributária ou não. Parlamentares defendem que a proposta pode aliviar a situação financeira de locais que têm sofrido com a crise econômica. O projeto foi aprovado com 43 votos favoráveis, 18 contrários e três abstenções. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara.

De acordo com a lei vigente, estados e municípios já têm autorização para ceder o direito de dívidas pendentes. Entretanto, José Serra destacou existir uma "insegurança jurídica" sobre a operação. O autor da proposta ressaltou ainda que a securitização vai permitir um subsídio de até R$ 25 milhões aos estados.

- No quadro que estamos vivendo hoje, isso será um alívio significativo. Será um alívio decisivo para as finanças estaduais - ponderou o senador.

Entretanto, o texto foi duramente criticado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). O peemedebista apontou três "grandes problemas" durante manifestação em plenário. Para ele, o maior deles é a autorização dada aos bancos para receberem os créditos, com deságio, sem exigir licitação para escolha do bando do fundo de investimento.

- Ou seja, um governante qualquer pode vender os créditos tributários a qualquer preço para um banco que pague ao Estado qualquer percentual que a lei estadual definir, sem permitir a outras instituições financeiras que ofereçam percentuais mais vantajosos para o Estado. Está aberta a porta para o furto, o peculato por meio da falta de concorrência - enfatizou Requião.

O senador alertou ainda que um dos artigos do projeto estabelece que apenas os créditos não vencidos - aqueles com grande chance de recebimento pelo governo - poderão ser cedidos. Além disso, questionou a proposta de parcelamento previsto no projeto. De acordo com o texto, a dívida poderá ser parcelada por diversos meses - que se estendem em anos.

- O projeto fere o princípio orçamentário da anualidade. Esses pagamentos relativos ao ano seguinte ao atual devem ser considerados como receita de cada ano futuro, como claramente foi estabelecido há 53 anos. Nesse sentido a lei afronta o princípio da anualidade, pois traz para o presente – e ainda com um deságio absurdo e liberado – a arrecadação futura - avaliou o senador.

- Dizer que há deságio de 70% só mostra que, no caso, quem defende essa tese não conhece o tema. Quem opera securitização sabe que não é verdade que há deságio de 70%. É simplesmente isto: não é fato, não é uma coisa que acontece - ponderou José Serra.

- Os R$25 bilhões mais o que já aprovamos sobre precatórios trarão um alívio decisivo para as finanças estaduais. De precatórios são R$22 bilhões ao ano, nos próximos três anos, ou seja, R$66 bi. Portanto, nós estamos aqui adotando medidas que efetivamente vão produzir um efeito importante - acrescentou o autor do projeto.

O plenário da Casa também aprovou o projeto de lei do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) - que libera repasse de R$ 1,91 bilhão a municípios, estados e ao Distrito Federal. O valor será destinado à fomentação de exportações. O texto, tido como um complemento da Lei Kandir, segue para a sanção presidencial. Com votação simbólica, senadores se posicionaram de maneira favorável à proposta que estabelece isenção de ICMS para produtos exportados.

O montante deverá ser utilizado para compensar parcelas de dívidas ativas dos estados e municípios brasileiros que já estão vencidas ou com prazo de vencimento próximo. O texto determina que as primeiras dívidas a serem deduzidas com o total recebido serão as contraídas junto à União. Em seguida, aquelas que detém garantia federal. Depois, deverão ser quitados os débitos com entidades de administração indireta.

A concessão acontecerá de maneira proporcional aos coeficientes individuais de participação de cada unidade federativa do Brasil. O cálculo vai ser realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul serão os estados mais beneficiados com a nova proposta. Enquanto isso, Distrito Federal, Amapá e São Paulo não deverão ter direito às cotas definidas no rateio do Confaz.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?