BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que cria a figura jurídica do “direito à laje”, legaliza habitações insalubres, como cortiços, e invasões em parques nacionais dentro de áreas urbanas como o Parque Nacional da Tijuca.
Sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de julho, a nova lei abre caminho para legalizar as ocupações de casas pertencentes ao Jardim Botânico do Rio, de empreendimentos de condomínios e hotéis embargados e de construções dentro de unidades de conservação.
O governo alega que a lei foi feita para corrigir injustiças sociais e dar titularidade às terras invadidas por pessoas de baixa renda — principalmente em unidades de conservação da Amazônia.
A PGR afirma, por outro lado, que a lei “tem o efeito perverso de desconstruir” todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra “e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”.
“A Lei 13.465/2017, caso não suspensa liminarmente em sua integralidade, permitirá privatização em massa de bens públicos — e há notícias de atuação política para criação de mutirões objetivando acelerar a emissão de títulos — sem preocupação com essas políticas, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária (por atender aos interesses do mercado imobiliário e de especuladores urbanos e rurais), além de conceder anistia a grileiros e desmatadores”, alega Janot no pedido feito ao Supremo.
No caso do direito de laje, a lei deixa claro que essa nova figura jurídica envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. Assim, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.
Além disso, a lei regulariza invasões de áreas públicas e ocupações de imóveis da União. Por isso, entidades ambientalistas dizem que a lei regulariza áreas alvo de grilagem, inclusive na região da Amazônia.



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