"Foram constatadas violações ao art. 8º da LC 159/2017 ocorridas no semestre inicial de 2023, conforme descrito no Parecer SEI nº 4094 do Conselho de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, verificou-se que o Estado não cumpriu algumas metas acordadas no Plano de Recuperação Fiscal, conforme demonstrado no Parecer SEI nº 4107", informou a Fazenda.
Na avaliação anual referente a 2022, se identificou ainda que o Rio não atingiu o resultado primário previsto na meta fiscal, além de ter excedido o limite das despesas primárias.
As análises da condição dos três Estados foram feitas pelos Conselhos de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), em reuniões realizadas durante o mês de outubro.
Essas avaliações permitiram à Fazenda constatar ainda que, no caso de Goiás e Rio Grande do Sul, os Estados cumpriram a lei e não adotaram ações no primeiro semestre que são vedadas nos regimes de recuperação fiscal. Além disso, os governos estaduais cumpriram com todas as metas acordadas em seus planos. Por isso, receberam nota 'A' na classificação de desempenho.

