As companhias securitizadoras terão de encaminhar, mensalmente, informações relativas às suas operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central (BC), e os gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) poderão consultar os dados disponíveis no SCR. As novidades fazem parte da Resolução CVM 247, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
Com o acesso facilitado às informações, os gestores deverão ter um espectro mais amplo de dados para a avaliação do endividamento dos devedores e do risco de crédito.
O objetivo da nova norma é disciplinar o envio e o acesso a informações de operações de crédito no âmbito do SCR. As alterações decorrem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o BC.
A resolução passa a valer em 1º de novembro, mas as companhias securitizadoras terão prazo de 12 meses para adaptação às novas obrigações. Para os administradores de FIDC, que já encaminham informações ao SCR, não haverá prazo adicional de adaptação. As securitizadoras registradas na CVM na data de publicação da resolução terão até 31 de outubro de 2027 para adotar as novas obrigações.
"O compartilhamento de informações entre a CVM e o Banco Central fortalece a atuação das duas Autarquias e contribui para o desenvolvimento de mercados mais seguros e eficientes. Acordos de cooperação, como este, são importantes para ampliar a integração entre os reguladores e aprimorar continuamente a supervisão dos mercados financeiro e de capitais", disse em nota o presidente da CVM, Otto Lobo.
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