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Relatório da reforma tributária traz regra provisória para tentar encerrar briga entre municípios

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O senador Eduardo Braga (MDB-AM) divulgou na noite desta terça-feira (9) o relatório do projeto de lei complementar 108/2024, o segundo texto que regulamenta a reforma tributária.

Uma das principais mudanças é a proposta de uma nova sistemática de eleição para o Comitê Gestor formado por representantes de governadores e prefeitos.

O objetivo é "superar o imbróglio atualmente existente" entre a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Excepcionalmente, para o Comitê Gestor provisório que vai funcionar até dezembro de 2025, as indicações serão feitas diretamente por essas associações para, respectivamente, 13 e 14 cadeiras. Essas indicações devem ser feitas até 31 de outubro.

Pela regra aprovada no ano passado, a CNM teria votos suficientes para ocupar as 27 posições. Por isso, a FNP recorreu à Justiça e barrou a eleição. Um acordo é necessário para que sejam aprovadas todas as normas que permitam o início da implementação da reforma em janeiro de 2026.

A FNP é formada por grandes municípios como São Paulo e Rio de Janeiro. A CNM tem um número maior de filiados, incluindo cidades de médio e pequeno porte.

A partir de 2026, cada associação deverá conseguir apoio mínimo para permitir a eleição com registro de pelo menos duas chapas para cada grupo. Se esse mínimo não for atingido, a outra associação poderá fazer a apresentação das chapas.

Braga também reduziu para dois anos a duração dos mandatos, "para garantir que haja um rodízio durante o mandato de cada governador ou prefeito", e colocou a possibilidade de perda do cargo na hipótese de rompimento de vínculo com a esfera federativa representada.

O parecer será lido nesta quarta-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e deve ser votado pelo colegiado na próxima semana. O projeto está no Senado há cerca de um ano.

O senador propôs outras mudanças no texto aprovado na Câmara em julho de 2024 e também acatou sugestões que alteram a Lei Complementar 214/2025, fruto do primeiro projeto que tratou da regulamentação.

Foram apresentadas quase 400 emendas ao projeto, e a expectativa é que o parlamentar faça mais modificações durante a votação na CCJ.

Durante reunião do Observatório da Reforma Tributária sobre o relatório, o advogado Daniel Loria destacou uma série de pontos que classificou como positivos. Entre eles, um bloco de medidas que buscam aproximar as regras dos dois novos tributos sobre bens e serviços.

Por exemplo, integração do contencioso administrativo com uma terceira instância com representantes de contribuintes, embora sem composição paritária; uniformização da jurisprudência no bojo do processo administrativo; padronização das multas do IBS e da CBS; previsão expressa de solução de consulta (a resposta tem de ser a mesma para os dois tributos); e um programa nacional de conformidade tributária.

No mesmo evento, a advogada Hadassah Santana destacou a previsão de fiscalização coordenada no âmbito do comitê gestor para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas sem incluir o tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

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