O prazo para entrega das declarações venceu na última sexta-feira, dia 28 de junho. Na semana passada, a Receita informava que tinha a expectativa de que o quantitativo de DIPJ superasse a marca de 1,5 milhão em 2013.
A Receita destaca que as pessoas jurídicas que não cumpriram o prazo estão sujeitas às seguintes penalidades: multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500; e multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal. No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%. Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500. Mesmo com o fim do prazo, as empresas podem continuar a transmitir as declarações por meio da página da Receita na Internet.

