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Receita fraca com taxação de dividendos lança incerteza sobre compensação de isenção de IR

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Receita fraca com taxação de dividendos lança incerteza sobre compensação de isenção de IR
Receita fraca com taxação de dividendos lança incerteza sobre compensação de isenção de IR

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA, 16 Abr (Reuters) - A inédita tributação sobre dividendos introduzida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o ano com arrecadação tímida no Brasil, segundo dados da Receita Federal que ainda não tinham se tornado públicos, jogando dúvidas sobre a possibilidade de a medida compensar em 2026 o aumento da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5.000.

Em janeiro e fevereiro, a cobrança da alíquota de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$50.000 pagos por empresas às pessoas físicas rendeu aos cofres públicos R$121,7 milhões. Já a tributação de 10% sobre dividendos remetidos para fora do país no mesmo período culminou em arrecadação de R$35,2 milhões, disse a Receita Federal à Reuters.

Ambos os valores representam uma parcela ínfima da arrecadação prevista pelo governo para 2026 quando desenhou a reforma do IR, considerada uma das grandes apostas de Lula para impulsionar sua popularidade conforme busca se reeleger em outubro, e que a equipe econômica assegurou que seria neutra do ponto de vista fiscal.

No primeiro caso, a arrecadação no primeiro bimestre respondeu por 0,5% da projeção de R$23,8 bilhões para todo o ano de 2026. Já a taxação das remessas ao exterior corresponde a 0,6% da estimativa de R$6,2 bilhões para o ano.

Duas fontes do governo ouvidas em anonimato pela Reuters consideraram os valores arrecadados muito baixos.

O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra avaliou que muitas empresas aceleraram a distribuição de lucros no ano passado, antecipando o pagamento e evitando a tributação neste ano.

"Resultados deverão ficar abaixo do projetado neste ano todo", disse.

A Receita Federal afirmou que mantém suas projeções de arrecadação anual com as duas medidas, de R$30 bilhões, para fazer frente à perda estimada de R$28 bilhões com a ampliação da isenção do IR neste ano, ponderando que a distribuição de dividendos não é uniforme ao longo do ano.

Como parte da reforma aprovada, o governo também instituiu uma cobrança de imposto mínimo para alta renda, com alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos acima de R$600 mil no ano.

Este tributo, contudo, não irá afetar a arrecadação deste ano, já que o recolhimento será feito apenas na declaração de ajuste do ano que vem, com base na renda do exercício de 2026.

Por isso, a compensação da ampliação da reforma do IR teria de ser feita em 2026 inteiramente em cima da nova tributação sobre dividendos na fonte.

REMESSAS DE DIVIDENDOS

O dado efetivo de arrecadação com a taxação de dividendos enviados ao exterior contrasta com o montante de US$4,8 bilhões em dividendos que foram remetidos no primeiro bimestre, ou cerca de R$25 bilhões, conforme dados do Banco Central a partir de contratos de câmbio que atestam o pagamento dessas operações.

O valor mostrado pelos dados do BC já desconsidera lucros reinvestidos, pois são montantes que permanecem no país, mas não especifica a natureza dos proventos, que podem ser dividendos ou juros sobre capital próprio, por exemplo.

Portanto, é certo que cerca de R$25 bilhões deixaram o país em dividendos nos primeiros dois meses do ano, mas não é possível precisar o quanto deste universo estava sujeito à novatributação de 10% na fonte, já que não há visibilidade sobre a natureza exata dos proventos e sobre quando esses lucros foram auferidos, sendo que a nova tributação só alcança a distribuição de dividendos originada de resultados apurados a partir de janeiro deste ano.

A Receita destacou que dividendos referentes a exercícios anteriores a 2026 não estão sujeitos ao imposto, mesmo quando distribuídos ao longo deste ano.

Por isso, disse considerar natural que se observe distribuição de dividendos tanto no país quanto para o exterior sem que tenha havido retenção na fonte.

"Além disso, as grandes empresas não realizam a distribuição de dividendos em pagamentos mensais regulares e uniformes. Cada empresa escolhe datas específicas para operacionalizar tais pagamentos e em valores determinados de acordo com os resultados apurados, a disponibilidade de caixa e demais fatores condicionantes", acrescentou, apontando ser comum a prática de pagamento de dividendos apenas uma ou duas vezes no ano.

"Por essas razões, somente com os dados de arrecadação realizados de janeiro e fevereiro, é impossível avaliar se há alguma frustração de expectativas da arrecadação sobre a distribuição dos dividendos", afirmou.

(Reportagem de Marcela Ayres; edição de Isabel Versiani)

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