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Quinto dia útil de agosto cai nesta quarta (6); veja direitos do trabalhador

Por Folha de São Paulo

04/08/2025 13h30 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O quinto dia útil do mês de agosto de 2025 cairá nesta quarta-feira (6), e vale como prazo máximo para que os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebam sua remuneração salarial.

A contagem é feita de segunda a sábado, de acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno. Ou seja, apenas domingos e feriados são tirados do cálculo, independentemente da escala de trabalho.

Os cinco primeiros dias úteis do mês de agosto de 2025 são sexta-feira (1º), sábado (2), segunda-feira (4), terça-feira (5) e quarta-feira (6).

"Quando o pagamento não é feito dentro do prazo é possível denunciar o atraso no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em caso de atraso reiterado, é possível fazer rescisão indireta", explica Priscila.

Para denunciar ao MTE, é possível acessar os canais digitais da pasta ou comparecer presencialmente a uma Superintendência Regional do Trabalho perto de sua casa. Se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.

Já a rescisão indireta é quando o empregado pede para sair do emprego, mas por culpa do empregador -ou seja, é como se fosse uma "demissão por justa causa do patrão".

Ela está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Para pedir a rescisão, é importante reunir provas da irregularidade (mensagens, contracheques e testemunhas, por exemplo), procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Além do atraso ou não pagamento de salário, outros motivos que podem causar o direito à rescisão incluem excesso de trabalho além do permitido, tratamento humilhante ou assédio, exigência de atividades ilegais, mudança forçada de função sem justificativa, perigo grave à saúde ou segurança e descumprimento do contrato de trabalho.

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24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h


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