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Projeto que substitui MP da leniência prevê multas mais brandas para instituições financeiras

BRASÍLIA — Depois do mal-estar criado entre o Planalto e o presidente da Câmara, (DEM-RJ), que ficou irritado com a falta de empenho do governo em votar na semana passada a , pela qual instituições financeiras podem fazer acordos de leniência com o Banco Central (BC), foi apresentado, nesta terça-feira, um novo projeto de lei (PL) para tratar do assunto. A MP perderá a validade na quinta-feira, dia 19. A apresentação de um PL, que vai tramitar em regime de urgência, foi um acordo entre Maia e a equipe econômica. No entanto, o autor da proposta, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), fez modificações em relação ao texto original. Uma delas foi reduzir as multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Originalmente, a MP previa que a multa aplicada pela CVM em irregularidades cometidas por instituições financeiras chegasse a R$ 500 milhões. No entanto, Pauderney considerou o montante excessivo e reduziu a penalidade para R$ 50 milhões. Além disso, ele incluiu na proposta a exigência de que a multa da CVM observe a capacidade de pagamento de cada instituição de modo que não haja inviabilização da atividade exercida:

“A multa deverá observar, para fins de dosimetria, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade de pagamento para que a atividade desenvolvida não seja inviabilizada e os motivos que justifiquem a imposição da sanção administrativa”, diz o texto.

Saiu ainda do projeto uma proposta da MP, pela qual uma instituição poderia ser multada pela CVM em 20% do faturamento do grupo econômico, obtido no exercício anterior à instauração de processo administrativo. Em seu lugar, ficou uma regra pela qual a punição deve ser o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito.

Integrantes da área econômica afirmaram ao GLOBO que as mudanças no PL não foram todas combinadas com o governo. Embora várias delas tenham pequeno impacto, a avaliação é que o projeto piorou a proposta original em alguns aspectos. Um deles foi a possibilidade de que, em caso de aplicação de uma punição pelo Banco Central ou pela CVM, os dirigentes de uma instituição poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional sem serem suspensos de suas funções. Originalmente, havia o efeito suspensivo.

— As alterações (como redução da multa e as mudanças no efeito suspensivo) demonstram bem os pontos que mais incomodaram o mercado (na MP) —disse um integrante da área econômica.

No caso das sanções aplicadas pelo Banco Central, o valor proposto pelo governo foi mantido pelo deputado: a multa poderá variar de 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros podendo chegar a R$ 2 bilhões. Mas o parlamentar também deu um alívio aos bancos quando a penalidade aplicada for superior a R$ 50 milhões. Neste caso, ela será automaticamente submetida a um reexame para depois ser ou não confirmada.

“A imposição de multa em valor superior a R$ 50 milhões será automaticamente submetida a reexame por órgão colegiado, previsto no seu regimento interno, do qual faça parte ao menos um diretor do Banco Central, e somente após tal reexame serão consideradas efetivas, sendo então notificadas às partes”.

O PL também altera o nome do acordo que será firmado com as instituições. Ele deixa de ser chamado de acordo de leniência e passa ser um “acordo administrativo em processo de supervisão”. Segundo os técnicos da área econômica, essa modificação dá aos termos que serão assinados um caráter mais regulatório, uma vez que a palavra leniência está hoje mais associada a um caráter penal.

O PL prevê ainda que os termos de compromisso firmados com o BC, com exceção de informações sensíveis, deverão ser publicados no site da autarquia. Além disso, o Ministério Público poderá requisitar informações sobre acordos firmados: “O Ministério Público, com base nas competências que lhe são atribuídas em lei, poderá requisitar informações ou acesso a sistema informatizado do Banco Central sobre os acordos administrativos em processo de supervisão celebrados pela autarquia, não lhe sendo oponível sigilo”, diz o texto.

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