RIO - A matrícula e o material escolar estão entre os gastos que pesam sobre o orçamento familiar no início do ano. Não dá para escapar dessas despesas, mas deve-se estar atento a abusos que podem aumentar a conta final. Entre as reclamações mais frequentes aos Procons de todo o Brasil estão a inclusão de material de uso coletivo na lista dos alunos, a cobrança de valor adicional à anuidade para reserva da vaga e multas no caso de cancelamento.
— Os materiais de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola. Seus custos já estão embutidos na mensalidade. Fora isso, a escola não pode fazer estoque de materiais sob a responsabilidade dos pais — diz Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ.
Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, diz que é frequente o questionamento sobre a quantidade de materiais listados pelos estabelecimentos de ensino:
— É importante que os pais exijam das escolas a apresentação do projeto didático-pedagógico e as atividades nele previstas. Isso vai fazê-los entender se há proporcionalidade entre os pedidos e o trabalho que será desenvolvido.
Em fiscalização feita pelo Procon-RJ, na última semana, foi identificada prática abusiva pelas escolas quando há desistência de matrícula. O levantamento identificou a cobrança de até três mensalidades.
— Considerando que antes do início das aulas não houve prestação de serviços, e ainda há a possibilidade de a vaga ser preenchida, essa prática se enquadra no que o Código de Defesa do Consumidor considera vantagem excessiva do fornecedor sobre o contratante — ressalta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
O valor pago para a reserva da vaga deve estar incluído no total previsto para a anuidade. Cobrança de taxa extra ao valor anual é considerada ilegal.
Se o consumidor desistir da matrícula antes do início das aulas, entende-se que ele tem direito à devolução integral do valor, já que não houve a efetiva prestação de serviço. No entanto, se constar em contrato e for comprovada que a escola teve despesas administrativas, esta poderá reter parte do que foi pago, limitado a 20%.
De acordo com a lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, tais como copos descartáveis, giz, álcool, bolas de sopro, marcador de retroprojetor, assim como produtos de higiene e limpeza. Os materiais de uso coletivo devem estar previstos nos custos que compõem a mensalidade da escola. Também é considerada abusiva a cobrança de taxas para despesas como a de impressão ou de fotocópia.
O Procon-SP considera também abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação de lista. Além de informar quais produtos estão incluídos naquele valor, a escola tem sempre de oferecer a possibilidade de o aluno adquirir os materiais em local de sua escolha.
A escola não pode determinar a compra de produto de marca específica ou local para a aquisição. Fátima, do Procon-SP, recomenda fugir de produtos de personagens e marcas licenciadas, que costumam ser mais caros.
Ao comprar artigos escolares, deve-se estar atento ao selo do Inmetro. Produtos como tesoura, colas, tintas, giz de cera, canetas hidrográficas, entre outros, passam pelos testes do instituto para garantir que sejam seguros para as crianças que vão utilizá-los. Os 25 itens da lista escolar certificados passam por testes para verificar, por exemplo, presença de substâncias tóxicas, pontas cortantes e existência de partes pequenas que possam ser ingeridas ou colocadas no nariz pela criança.
Como a maior parte dos livros tem preços tabelados, há quem não se esmere na pesquisa na hora de comprar material escolar, o que pode levar a um enorme prejuízo. Levantamentos feitos pelos Procons Brasil afora apontaram diferenças de preços descomunais nos itens de uso diário: em São Paulo, a variação máxima chegou a 260%. Em Maringá, no Paraná, o percentual alcançou 1.400%. Já o site de comparação de preços Zoom apurou diferenças de até 708% em pesquisas de itens à venda pela internet.
Está virando uma prática nas escolas a realização de feiras de livros patrocinadas, normalmente, por uma livraria que tem em seu portfólio todas as publicações requisitadas para o ano letivo. A realização da venda dentro da escola não é um problema em si, diz Soraia, coordenadora de atendimento do Procon-RJ. A questão são os falsos descontos e a indução para compra de livros complementares nesses eventos, afirma Fátima Lemos, do Procon-SP. A exigência da aquisição desses materiais nas feiras feitas dentro do estabelecimento de ensino, continua ela, pode configurar venda casada.
Além da pesquisa, o reaproveitamento de materiais dos anos anteriores, incluindo a troca de livros entre alunos, pode ser uma boa oportunidade de economizar, fora que é uma lição de sustentabilidade para os pequenos, diz Claudia Silvano, do Procon-PR. Ela sugere, ainda, que os pais se reúnam para aproveitar os descontos dados por lojas para compras coletivas.
Em relação aos uniformes, os Procons entendem que só pode haver venda exclusiva na escola ou indicação de local para compra caso o estabelecimento tenha marca registrada. A lei 8.907/1994 estabelece que a instituição deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do aluno, bem como o clima local. O modelo do uniforme, lembra o Procon-SP, não pode ser alterado antes que se completem cinco anos da sua adoção.
Uma das dúvidas mais frequentes de quem utiliza transporte escolar é sobre a cobrança no período de férias. Segundo os Procons, a cobrança é legal, mas passível de negociação entre as partes. Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que os responsáveis firmem um contrato com o transportador. No documento, é importante que constem, além das condições gerais da prestação do serviço — como horário, endereço de saída e chegada —, a identificação do prestador, valor de mensalidade, data de vencimento, condições de reajuste e de rescisão antecipada. A orientação é que, antes da contratação, busque-se informação sobre a reputação do prestador de serviço e verifique-se o veículo.


