A Portaria Interministerial assegura à Eletrobras o valor de Ativo Regulatório (VR) equivalente a US$ 2,124 bilhões, relativo ao saldo acumulado até o exercício 2013, não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu a ser praticada durante o próximo ano. De acordo com o texto, o valor da Parcela do Diferencial (PAR) a ser incluído na tarifa de repasse de Itaipu que será praticada pela Eletrobras em 2014 é de US$ 359,057 milhões, o que corresponde a US$ 2.7017/kW.
Já o valor da fração da PAR a ser transferido ao Tesouro Nacional é de US$ 173,952 milhões, enquanto a fração a ser transferida à Eletrobras é de US$ 185,105 milhões. Procurados, o MME e o Tesouro Nacional não forneceram mais informações sobre os valores definidos pela portaria interministerial.



