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Portaria da Fazenda estabelece valor de subvenção econômica à venda do diesel

Estadão

O Ministério da Fazenda publicou na noite desta sexta-feira, 29, em edição extra do Diário Oficial da União , a Portaria 1.584, que estabelece o valor da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário. Segundo a medida, o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários referente à comercialização do óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica fixado em R$ 351,50 por metro cúbico de óleo diesel. A subvenção terá vigência por dois meses, a partir de 1º de junho de 2026.

"O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados", diz a Portaria.

Em entrevista exclusiva à Broadcast/Estadão , publicada nesta sexta-feira, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que haveria uma nova rodada de subvenção para o diesel a ser anunciada entre hoje e segunda-feira, 1º. Isso porque o Congresso não aprovou ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) dos combustíveis, e a desoneração de impostos federais já anunciada sobre o diesel vale até o fim deste mês. O valor é no mesmo patamar atual, de R$ 0,35 por litro, ou R$ 351,50 por metro cúbico do óleo.

A subvenção econômica é dada aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, conforme a Medida Provisória 1.358, de 13 de maio de 2026. A MP já dizia que um ato do ministro da Fazenda iria definir os valores das subvenções.

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